Uma mulher, mãe, 44 anos, responderá na Promotoria por não atender às instruções do Conselho de Educação do Município de Sayama (Osaka), permitindo que sua filha, 15, com idade ginasial, deixasse de frequentar a escola. “Eu quis dar prioridade às atividades referentes à carreira dela”, teria declarado à polícia.
De acordo com a polícia, a mãe da menina que quer se tornar idol, não atendeu às solicitações do Conselho de Educação da cidade de Sayama, no período de fevereiro a julho do ano passado, quando ainda residiam nessa cidade. Atualmente, elas residem em Machida (Tóquio).
Como a mãe não atendeu aos apelos nem da escola ginasial nem do Conselho, a escola tomou a providência de denunciar à polícia, em maio do ano passado. De acordo com a matéria veiculada no noticiário da NHK, a escola teria enviado representante à residência várias vezes, além de efetuar telefonemas seguidamente.
Segundo o depoimento da mãe na polícia “a minha filha dizia que não queria ir à escola, por isso privilegiei as suas atividades artísticas”, permitindo que ela produzisse vídeos para publicar na internet, participasse de shows e atividades de idol.
De acordo com a matéria, a Polícia da Província de Osaka declarou que é a primeira vez na história que uma mãe é encaminhada para a promotoria por não deixar a filha ir para a escola, sem motivo como doença ou bullying.
[custom_heading center=”true”]Por que a mãe faz acerto de contas com a Justiça[/custom_heading]
No Japão, o ensino é um direito da criança e dever da nação, portanto, obrigatório até a idade de 15 anos completos. Os pais ou responsável (de cidadania japonesa) pela criança que ferirem esse direito, previsto na Artigo 26 parágrafo 2º da Constituição do Japão, respondem judicialmente.
Fonte: Portal Mie